PDF Kami Alojado na Europa

Blog

Faturar o primeiro cliente em França: menções obrigatórias, prazos e o que muda em 2027

Numeração contínua, SIREN, a menção «EI», isenção de IVA, juros de mora e a indemnização de 40 euros: o que uma primeira fatura em França tem de indicar, as coimas em caso de esquecimento e o calendário da fatura eletrónica, obrigatória na emissão para as PME a 1 de setembro de 2027.

A primeira fatura sai muitas vezes antes de estar tudo pronto: o Kbis (a certidão de registo das empresas francesas) ainda não chegou, o programa de faturação ainda não foi escolhido, e abre-se um modelo no Word ou no Canva. É legal, desde que nada fique esquecido. Porque uma fatura não é um simples documento comercial: é um documento contabilístico, com menções obrigatórias, uma coima por cada esquecimento e um formato que vai mudar. Este artigo trata da faturação em França: dirige-se a quem criou ou retomou uma empresa no país, a um trabalhador independente lá instalado, ou a um cliente estrangeiro que se pergunta porque é que a fatura de um fornecedor francês traz tantas menções.

Que menções tem de conter a fatura?

A administração francesa publica a lista (entreprendre.service-public.gouv.fr), que a LegalPlace, uma plataforma francesa de serviços jurídicos, explica em pormenor (LegalPlace). As principais:

A reforma da faturação eletrónica acrescenta quatro menções: o SIREN do cliente profissional, a morada de entrega se for diferente, a natureza das operações (bens, serviços ou ambos) e, se for o caso, a opção pelo pagamento do IVA no momento da faturação e não no do recebimento (TVA d'après les débits). Segundo a administração, tornam-se obrigatórias para as PME e microempresas a partir de 1 de setembro de 2027 (entreprendre.service-public.gouv.fr); nada impede que as acrescente já.

As menções de uma fatura francesa, agrupadas por bloco: emitente (nome, morada, SIREN, forma jurídica, «EI» para o micro-entrepreneur), cliente (nome, morada, número de IVA intracomunitário e, com a reforma, o seu SIREN e a morada de entrega), número e datas, detalhe e totais (com a menção de isenção de IVA e, com a reforma, a natureza das operações), condições de pagamento (vencimento, juros de mora, indemnização de 40 euros, desconto e, com a reforma, a opção pelo IVA no momento da faturação)

E no caso de um micro-entrepreneur?

O micro-entrepreneur (o regime simplificado francês para trabalhadores independentes, antes chamado auto-entrepreneur) tem três menções a vigiar em particular (entreprendre.service-public.gouv.fr):

Se o registo ainda não estiver concluído, pode indicar «SIRET en cours d'attribution» (SIRET em atribuição; o SIRET é o SIREN seguido de um código de estabelecimento de cinco algarismos). A LegalPlace avisa que «não existe um "SIRET provisório" oficial» e que «faturar uma atividade não declarada constitui trabalho dissimulado» (LegalPlace).

Que prazos de pagamento se aplicam?

«Em princípio, o prazo de pagamento é de 30 dias a contar da receção da mercadoria»; as partes podem acordar um prazo mais longo, sem ultrapassar 60 dias após a emissão da fatura ou 45 dias fim do mês (entreprendre.service-public.gouv.fr).

Em caso de atraso, os juros de mora são devidos sem necessidade de interpelação. A taxa não pode ser inferior a três vezes a taxa de juro legal francesa; se a fatura nada disser, aplica-se a taxa do Banco Central Europeu acrescida de 10 pontos, ou seja, 12,40% no segundo semestre de 2026. A indemnização fixa de 40 euros acresce, uma vez por fatura (entreprendre.service-public.gouv.fr). Estas regras aplicam-se entre profissionais.

É preciso um orçamento?

Em regra, não: «a entrega de um orçamento não é, portanto, obrigatória» fora dos casos previstos na lei (entreprendre.service-public.gouv.fr). É-o, nomeadamente, para trabalhos de reparação e assistência técnica em edifícios e equipamentos domésticos, para mudanças, ou para serviços ao domicílio a partir de 100 euros por mês com IVA (entreprendre.service-public.gouv.fr). Mesmo quando é facultativo, um orçamento assinado evita muitos litígios.

O que acontece em caso de erro?

«É aplicada uma coima de 15 € por cada omissão ou inexatidão», até um quarto do valor da fatura (entreprendre.service-public.gouv.fr). Não emitir fatura sai muito mais caro: até 75 000 euros para um empresário em nome individual e 375 000 euros para uma sociedade. A LegalPlace acrescenta que, «em caso de reincidência no prazo de dois anos, o montante da coima administrativa pode ser duplicado», e que uma fatura irregular pode privar o cliente do direito à dedução do IVA (LegalPlace). Do lado do cliente, pagar tarde a um profissional expõe a uma coima administrativa de até 75 000 euros para um empresário em nome individual e 2 milhões de euros para uma sociedade (entreprendre.service-public.gouv.fr).

E em Portugal? Todas as faturas, incluindo as pré-impressas, têm de indicar o ATCUD, um código único formado pelo código de validação da série, que é comunicada à AT antes de ser usada, e pelo número sequencial do documento (Portal das Finanças); quem fatura por computador tem de usar um programa certificado pela AT, e os documentos que dele saem trazem também um código QR (Portal das Finanças, Portal das Finanças). Os elementos das faturas são comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte (Portal das Finanças). Quanto ao formato, até 31 de dezembro de 2026 as faturas em ficheiro PDF são aceites e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais, uma tolerância que o Orçamento do Estado tem prorrogado de ano para ano: confirme a regra em vigor para 2027 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 95.º, n.º 3).

Uma fatura em PDF ainda chega?

Sim, até 31 de agosto de 2027 para as PME e as microempresas. O calendário oficial é o seguinte (entreprendre.service-public.gouv.fr, LegalPlace):

A obrigação abrange as faturas entre empresas; as vendas a particulares ficam sujeitas ao e-reporting, uma transmissão de dados à administração fiscal.

Uma fatura eletrónica, no sentido da reforma, não é um PDF enviado por e-mail: é um ficheiro estruturado (Factur-X, UBL ou CII), legível por máquina, que passa por uma plataforma acreditada. O Factur-X tem o aspeto de um PDF, mas contém os dados da fatura numa forma que os programas conseguem tratar. Explicamos este calendário em Faturação eletrónica em França: a sua fatura em PDF ainda é válida?. Não existe um serviço público gratuito para trocar faturas; algumas plataformas acreditadas têm ofertas gratuitas, por vezes limitadas em volume (LegalPlace).

Até lá, a fatura em PDF continua a ser legal. Tem um defeito conhecido: altera-se com facilidade. Os bancos descrevem o cenário: um burlão pirateia a caixa de correio de um fornecedor e reenvia as suas faturas verdadeiras ao cliente com um novo IBAN (La Banque Postale). Duas precauções limitam o risco:

A escolha da ferramenta também conta: uma plataforma de faturação online guarda o histórico dos seus clientes e dos seus valores. O ataque informático à VosFactures, um serviço francês de faturação, no final de setembro de 2026, veio lembrá-lo (ver o nosso artigo).

Como se organizar logo desde a primeira fatura?

  1. Crie de uma vez por todas um modelo completo, com todas as menções obrigatórias, incluindo as quatro introduzidas pela reforma.
  2. Mantenha um registo da numeração: uma tabela com cada número, a data, o cliente e o valor. Uma fatura anulada não se apaga: emite-se uma nota de crédito.
  3. Exporte para PDF a partir do seu processador de texto (Word para PDF fá-lo no navegador se não tiver o Word, por vezes com uma paginação simplificada) e verifique primeiro as propriedades do documento, que podem revelar o seu nome de utilizador ou o histórico do ficheiro: ver Metadados PDF.
  4. Guarde um exemplar de cada fatura emitida, numa pasta própria e com cópia de segurança: é o tema do último episódio da série.
  5. Prepare 2027: escolha já uma plataforma acreditada para receber faturas e confirme que lhe permitirá emiti-las em setembro de 2027.

O PDFKami não gera faturas nem substitui uma plataforma acreditada; as suas ferramentas servem para converter, juntar ou comprimir PDF sem os enviar para um servidor.

Glossário

Numeração contínua: sequência cronológica de números, sem interrupções nem duplicados.

Isenção de IVA das pequenas empresas (franchise en base de TVA): regime que dispensa as pequenas empresas de liquidar IVA, abaixo de um limite de volume de negócios.

Nota de crédito (avoir): documento que anula ou reduz uma fatura já emitida.

Plataforma acreditada (plateforme agréée, PA): prestador registado pela administração fiscal francesa para transmitir as faturas eletrónicas.

Factur-X: formato híbrido, um PDF legível por pessoas que contém também os dados da fatura em formato estruturado.

Indemnização fixa (indemnité forfaitaire): 40 euros devidos por um cliente profissional que paga com atraso, por cada fatura.


Converter, juntar ou comprimir os seus PDF sem os enviar para lado nenhum: PDFKami, no seu navegador.

FAQ

Pode fazer-se as faturas no Word ou no Canva?

Sim, até 31 de agosto de 2027 para as PME e microempresas que faturam a outras empresas, desde que constem todas as menções obrigatórias e a numeração seja contínua.

Que menção de IVA usa um micro-entrepreneur?

«TVA non applicable, art. 293 B du CGI», que continua aceite nas faturas até 30 de junho de 2028.

Pode faturar-se antes de ter o SIRET?

Se a atividade estiver declarada, pode indicar-se «SIRET en cours d'attribution». Faturar uma atividade não declarada constitui trabalho dissimulado.

Qual é a coima por uma menção em falta?

15 euros por omissão ou inexatidão, até um quarto do valor da fatura.

Quando passa a fatura eletrónica a ser obrigatória para uma microempresa?

Tem de poder recebê-las desde 1 de setembro de 2026, e terá de as emitir a partir de 1 de setembro de 2027.

Ler a seguir

← Todos os artigos