O Reino Unido não tem cartão de identificação nacional, nada que se pareça com o nosso cartão de cidadão. Tentou criar uma versão digital, e desistiu em 2026. Ainda assim, um britânico que queira trabalhar, arrendar casa ou gerir uma sociedade tem de provar a sua identidade ao empregador, ao senhorio ou ao registo comercial, e quase sempre é o passaporte, fotocopiado ou digitalizado, que circula. O paradoxo britânico ilumina uma pergunta que também se coloca em França: o que acontece a um documento de identificação depois de o enviarmos?
Porque é que o Reino Unido não tem cartão de identificação?
Por tradição política, e depois de duas experiências falhadas: um cartão criado durante a Segunda Guerra Mundial foi suprimido em 1952, e outro, criado em 2006, foi revogado por uma lei de 2010, deixando os cartões já emitidos de ser válidos no início de 2011 (legislation.gov.uk). O Governo de Keir Starmer relançou a ideia em setembro de 2025, em formato digital: «Digital ID will be mandatory for Right to Work checks by the end of the Parliament», ou seja, a identidade digital seria obrigatória para verificar o direito a trabalhar até ao fim da legislatura (gov.uk). Uma petição contra o projeto reuniu perto de 3 milhões de assinaturas (Parlamento britânico).
Seguiu-se uma série de recuos. Em janeiro de 2026, o Governo abdicou do caráter obrigatório (Reuters, via The Star). A consulta pública lançada em março confirmou-o: «There will be no legal obligation for people to have or present the digital ID», ninguém será legalmente obrigado a ter ou a apresentar a identidade digital (gov.uk). Em maio, o discurso do Rei (King's Speech, em que o monarca lê o programa legislativo do Governo) ainda anunciava uma proposta de lei para lhe dar enquadramento (gov.uk). Mas em julho, Andy Burnham, eleito líder do Partido Trabalhista, sucedeu a Keir Starmer, e o seu Governo anunciou logo a 21 de julho o cancelamento do programa, cujo custo, estimado em 1,8 mil milhões de libras, passou a financiar uma descida do IVA sobre a eletricidade (gov.uk). Em setembro de 2026, o Governo confirmou-o por escrito, em resposta a uma comissão da Câmara dos Comuns: o programa nacional de identidade digital não vai avançar, e os empregadores não serão obrigados a fazer todas as verificações do direito a trabalhar em formato digital (LexisNexis, Lisa's Law).
Então, quem verifica a identidade?
Toda a gente, ou quase, caso a caso.
O empregador tem de verificar o direito a trabalhar (Right to Work) de cada trabalhador, sob pena de uma coima que pode chegar a 60 000 libras por trabalhador em situação irregular; a tabela começa nas 45 000 libras para uma primeira infração e sobe para 60 000 em caso de reincidência no prazo de três anos (gov.uk, código de conduta do Home Office, o ministério do Interior britânico). Desde 1 de outubro de 2026, esta obrigação estende-se a alguns trabalhadores que não são assalariados: subcontratados individuais e pessoas que encontram trabalho através de uma plataforma (gov.uk).
O senhorio, em Inglaterra, tem de verificar que cada inquilino maior de idade tem direito a arrendar (Right to Rent), e tem de verificar toda a gente: controlar apenas quem se presume ser estrangeiro é ilegal (gov.uk).
O gerente ou administrador de uma sociedade tem agora de ver a sua identidade verificada pela Companies House, o registo comercial britânico, como explicámos no episódio anterior.
Para estas verificações, o Estado apoia-se em prestadores certificados de identidade digital, enquadrados desde 2025 por uma lei, o Data (Use and Access) Act. Em julho de 2026, o respetivo registo contava 46 prestadores com 64 serviços certificados (gov.uk). O recurso a eles continua a ser facultativo para empregadores e senhorios: a verificação manual de um documento original, de que se guarda uma cópia, continua a ser admitida.
O que diz o regulador da proteção de dados?
O ICO, o equivalente britânico da nossa CNPD (e da CNIL francesa), aplica o princípio da minimização do RGPD britânico, segundo o qual só se recolhem os dados necessários. Num pedido de acesso aos próprios dados, a entidade deve ser «reasonable and proportionate», razoável e proporcionada, naquilo que pede, e só exigir um documento de identificação se for necessário (ICO). Não encontrámos nenhuma recomendação do ICO dedicada especificamente às cópias de passaporte. O paradoxo está aí: as regras do direito a trabalhar obrigam a guardar uma cópia do documento durante todo o contrato e dois anos depois (gov.uk), enquanto o direito da proteção de dados convida a recolher o mínimo possível.
A França vive a mesma tensão, com uma diferença: o cartão nacional de identidade existe, sem ser obrigatório, e o Estado francês recomenda aplicar uma marca de água nas cópias que se enviam (ver Marca de água no documento de identificação).
E a fatura eletrónica?
O Reino Unido chega depois de França. Em novembro de 2025, o Governo anunciou que «the UK will introduce mandatory e-invoicing for all VAT invoices from 2029», ou seja, a fatura eletrónica passará a ser obrigatória para todas as faturas sujeitas a IVA a partir de 2029 (gov.uk). As empresas não sujeitas a IVA ficam de fora, o modelo será descentralizado, sem plataforma pública, e a transmissão de dados ao fisco em tempo real não está prevista nessa data. Em junho de 2026, o Governo confirmou que a rede Peppol será a rede central de troca de faturas eletrónicas no Reino Unido (gov.uk). O formato exato e um eventual calendário por dimensão de empresa ainda estão por definir.
Até lá, o fisco britânico (HMRC) digitaliza de outra forma: com o Making Tax Digital, os trabalhadores independentes e os senhorios cujos rendimentos de atividade e prediais ultrapassem 50 000 libras têm de, desde abril de 2026, manter a contabilidade num software e entregar uma declaração todos os trimestres; o limiar baixará para 30 000 libras em 2027 e depois para 20 000 em 2028 (gov.uk). Mais de 860 000 independentes e senhorios ficaram abrangidos logo no primeiro ano (gov.uk), e em agosto de 2026 mais de 436 000 tinham entregado a primeira declaração trimestral (gov.uk).
Em França, todas as empresas têm de poder receber faturas eletrónicas desde 1 de setembro de 2026, e as PME terão de as emitir a partir de setembro de 2027, com transmissão de dados ao fisco (ver Primeira fatura em França). Neste ponto, a França leva cerca de dois anos de avanço.
O que pode retirar daqui um empreendedor?
Uma verificação de identidade deixa cópias atrás de si. Seja num empregador, num senhorio, num banco ou num prestador de verificação, cada controlo pode gerar uma cópia guardada noutro sítio. No Reino Unido, a falta de um cartão nacional multiplicou estes controlos pontuais; em França também existem, para abrir uma conta bancária ou contratar uma domiciliação (ver Abrir uma conta de empresa sem enviar tudo).
Prefira uma verificação a uma cópia, sempre que possível. Uma verificação por aplicação, presencial ou feita por um prestador certificado, transmite um resultado; uma fotocópia transmite tudo, e por muito tempo. Quando a cópia é inevitável, pode reduzi-la ao necessário e marcá-la com o nome do destinatário: Rasurar PDF apaga as zonas escolhidas (a página é reconstruída como imagem, sem texto recuperável), Marca de água PDF acrescenta na diagonal o texto que quiser, por exemplo o nome do destinatário e a finalidade, ambos no navegador; uma digitalização feita com o telemóvel passa-se primeiro a PDF com JPG para PDF. Atenção: alguns destinatários, como um banco, precisam de ver o documento inteiro; só se tapa o que não é exigido.
O PDFKami não verifica identidades nem substitui um prestador certificado; serve para preparar as cópias que tem de enviar, sem as carregar num serviço de terceiros.
Glossário
Right to Work: obrigação de um empregador britânico de verificar que o trabalhador tem direito a trabalhar no Reino Unido.
Right to Rent: obrigação de um senhorio, em Inglaterra, de verificar que o inquilino tem direito a arrendar ali uma habitação.
ICO (Information Commissioner's Office): a autoridade britânica de proteção de dados pessoais.
Making Tax Digital: programa do fisco britânico que impõe aos trabalhadores independentes e aos senhorios uma contabilidade digital e declarações trimestrais.
Peppol: rede internacional, de origem europeia, de troca de faturas eletrónicas entre empresas e administrações públicas.
Preparar a cópia de um documento de identificação sem a carregar em lado nenhum: PDFKami, no seu navegador.