Para arrendar casa, abrir uma conta, fazer o check-in num hotel ou inscrever-se num ginásio, em 2026 ainda se envia uma fotografia do documento de identificação. Essa cópia vai parar a uma caixa de correio, a uma pasta partilhada, a um servidor, e por lá fica. As fugas de dados encarregam-se de nos lembrar onde estas cópias acabam: em 2025, dezenas de milhares de digitalizações de passaportes e de cartões de identidade foram roubadas de uma dezena de hotéis em Itália (Clubic).
A União Europeia tem uma resposta em fase de implementação: a carteira europeia de identidade digital, ou EUDI Wallet. Cada Estado-Membro tem de disponibilizar uma até ao fim de 2026. Será o fim das cópias do documento de identificação? Em parte, e não para já. As regras são europeias e aplicam-se em Portugal como em toda a União; para mostrar em que ponto está um Estado-Membro, seguimos o exemplo da França, e mais abaixo vemos a situação portuguesa.
O que é a carteira europeia de identidade digital?
É uma aplicação para o telemóvel que guarda certificados eletrónicos assinados por autoridades públicas: identidade, carta de condução e, mais tarde, diplomas ou direitos sociais. Está prevista no regulamento europeu eIDAS 2, adotado em abril de 2024 (EUR-Lex).
A sua principal promessa resume-se em duas palavras: divulgação seletiva. Em vez de enviar o cartão inteiro, transmite-se apenas a informação pedida — «tenho mais de 18 anos», «moro nesta morada» —, assinada pela autoridade que a garante. Um site que vende bebidas alcoólicas não precisa de saber o seu nome, nem sequer a sua data de nascimento: só precisa de saber que é maior de idade. O regulamento impõe esta divulgação seletiva, proíbe o fornecedor da carteira de recolher informações sobre a sua utilização para além do necessário e prevê que as transações não possam ser seguidas nem cruzadas sem autorização (EUR-Lex).
Quando chega?
O calendário decorre dos atos de execução do regulamento, os primeiros dos quais entraram em vigor a 24 de dezembro de 2024 (EUR-Lex):
- fim de 2026: cada Estado-Membro tem de fornecer pelo menos uma carteira aos seus cidadãos, residentes e empresas no prazo de 24 meses a contar desses atos, ou seja, por volta de 24 de dezembro de 2026. A Comissão Europeia anuncia o lançamento «no final de 2026» (Comissão Europeia);
- fim de 2027: 36 meses depois dos mesmos atos, as entidades privadas que a lei ou um contrato obrigam a usar a autenticação forte dos clientes — banca e serviços financeiros, energia, telecomunicações, saúde, transportes, educação… — terão de a aceitar sempre que o utilizador o pedir. As microempresas e as pequenas empresas estão isentas (EUR-Lex).
Os serviços públicos online que exigem identificação eletrónica também terão de a aceitar, tal como as plataformas online de muito grande dimensão que pedem aos utilizadores que se autentiquem (a pedido destes, e apenas para os dados necessários). O regulamento não fixa um prazo próprio para nenhuma destas duas obrigações.
A utilização continuará a ser voluntária, e gratuita para os particulares: quem não usar a carteira não pode ver restringido o acesso a serviços públicos e privados, nem ficar em desvantagem por isso.
Em que ponto está a França?
A França dá uma boa ideia do caminho que um Estado-Membro já percorreu. Parte de uma base sólida: a France Identité, a aplicação de identidade digital do Estado francês, designada como a futura carteira digital da França (France Identité). A 1 de outubro de 2026, o Ministério do Interior francês anunciava mais de 5 milhões de utilizadores, com 1,7 milhões de cartas de condução digitais, mais de um milhão de certificados de matrícula (cartes grises) e mais de um milhão de cartes Vitale (o cartão do seguro de saúde francês) digitais ativados na aplicação (Ministério do Interior francês). A France Titres (antiga ANTS, a agência que emite os documentos seguros franceses), que gere a aplicação, coordena dois dos projetos-piloto europeus, o POTENTIAL e depois o APTITUDE (France Identité), e a França está entre os primeiros países a testar a aplicação de verificação da idade proposta pela Comissão (Comissão Europeia).
O calendário francês continua, no entanto, pouco claro. O ministério não anunciou uma data de lançamento da carteira europeia propriamente dita. A Goodflag, empresa francesa de assinatura eletrónica e uma das signatárias de um memorando de entendimento celebrado com a France Titres a 5 de fevereiro de 2026, fala de um «lançamento oficial» ao longo de 2027 (Goodflag). Segundo um levantamento independente, no início de outubro nenhuma carteira tinha ainda obtido a certificação europeia, incluindo a France Identité (openideurope.eu).
E em Portugal? A app gov.pt, que o Estado apresenta como a sua «carteira digital oficial», já reúne 51 documentos com validade legal, entre os quais o Cartão de Cidadão e a carta de condução, e tem cerca de 2,5 milhões de utilizadores; para lá guardar documentos é preciso ter a Chave Móvel Digital, o meio de autenticação do Estado, com mais de 5 milhões de chaves ativas (ARTE, ARTE, gov.pt). A app permite também exportar os dados de um documento para um PDF com assinatura digital qualificada, uma «certidão digital» que se pode partilhar, por exemplo, para comprovar a morada; a app é válida em Portugal, e noutros países da União pode usar essas certidões para comprovar os dados dos seus documentos (gov.pt). Quanto à carteira europeia, o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional inclui um projeto, com fim previsto no segundo semestre de 2026, para assegurar a «plena conformidade e capacidade de integração» da «carteira de identidade digital gov.pt» com os requisitos europeus, a cargo da ARTE, a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, que nasceu em 2025 da reestruturação da AMA e coordena as entidades portuguesas no piloto APTITUDE, liderado pela França (RCM n.º 214/2025, ARTE, ARTE). Até ao início de outubro de 2026, não encontrámos nenhuma data oficial anunciada para o lançamento da carteira europeia portuguesa.
Já é possível evitar enviar uma cópia digitalizada?
Em França, sim, em alguns casos. Desde 2024, a France Identité permite gerar um comprovativo de identidade de utilização única (justificatif d'identité à usage unique): um documento assinado pelo Ministério do Interior francês, para o qual se escolhe o destinatário, o prazo de validade e, opcionalmente, o motivo (service-public.fr). Já foram gerados mais de um milhão (Ministério do Interior francês). O destinatário é livre de o aceitar ou não. É preciso ser maior de idade, ter o novo cartão de identidade francês em formato de cartão bancário, emitido desde 2021, e um smartphone compatível (France Identité).
A carteira resolve tudo?
Não, por três razões.
Nem todos a vão ter. Em França, pressupõe o novo cartão de identidade e um smartphone compatível. Cinco milhões de utilizadores é muito, mas está longe de ser toda a população.
Nem todos a vão aceitar. A obrigação de 2027 visa setores específicos. Os senhorios particulares, os pequenos hotéis, as associações ou os empregadores não estão abrangidos e vão continuar a pedir cópias. Mesmo onde se aplica, a carteira junta-se aos outros meios sem os substituir: um banco poderá continuar a pedir uma fotografia do documento e uma selfie a quem não a usar.
A proteção da privacidade está em debate. Em 2025, a autoridade espanhola de proteção de dados sublinhou que os formatos de certificado em estudo assentam em assinaturas que permitem relacionar entre si as diferentes apresentações de um mesmo certificado (AEPD). Em março de 2026, cerca de dez organizações de defesa dos direitos digitais e dos consumidores, entre as quais a EDRi e o Chaos Computer Club, publicaram uma carta aberta segundo a qual os projetos de atos de execução enfraqueciam as garantias contra o rastreamento (epicenter.works).
O que fazer até lá?
Enquanto a carteira não estiver disponível e aceite, as regras de prudência continuam as mesmas.
Entregue apenas o que é exigido. Em França, por exemplo, a lista de documentos que um senhorio pode pedir a um candidato a inquilino está fixada por decreto: um único documento de identificação, e não pode exigir extratos bancários, carte Vitale nem livret de famille (o livro de família que os casais franceses recebem quando casam ou têm um filho), sob pena de multa (service-public.fr, CNIL, LegalPlace). É o princípio da minimização do RGPD: recolher apenas o «estritamente necessário» (LegalPlace). Explicamos em pormenor o processo de arrendamento em França em Arrendar casa em França: o que o DossierFacile pede.
Use o comprovativo de utilização única da France Identité, se tiver a aplicação e o destinatário o aceitar.
Caso contrário, ponha uma marca de água na cópia com o destinatário, o motivo e a data, como recomendam a CNIL, a autoridade francesa de proteção de dados, e o Cybermalveillance.gouv.fr, o serviço do Governo francês de apoio às vítimas de cibercrime. O serviço público francês FiligraneFacile faz isso online; a ferramenta Marca de água PDF do PDFKami fá-lo diretamente no seu navegador, sem enviar o documento. Explicamos porquê em Porquê pôr uma marca de água no documento de identificação.
Glossário
EUDI Wallet: a carteira europeia de identidade digital, prevista no regulamento eIDAS 2.
eIDAS 2: Regulamento (UE) 2024/1183, que altera o regulamento eIDAS de 2014 relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança.
Divulgação seletiva: possibilidade de transmitir apenas uma informação precisa (idade, morada) em vez de um documento inteiro.
Certificado de atributos: informação digital assinada por uma autoridade (identidade, carta de condução, diploma); «certificado eletrónico de atributos» é o termo usado no regulamento.
Comprovativo de utilização única: PDF assinado pelo Ministério do Interior francês, gerado na aplicação France Identité para um destinatário e um período determinados.
Minimização: princípio do RGPD segundo o qual só devem ser recolhidos os dados necessários.